Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12073, de 25 de agosto de 1993
Nº 12073/1993
Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se Professor DELCIDES OZÉIAS DA SILVA o ginásio de esportes a ser construído no Distrito de Planura Verde, no município de São Luís de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105° da República.
Deputado AGENOR REZENDE
- PRESIDENTE -
(D.A. de 26-08-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 26.08.1993.