Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12072, de 25 de agosto de 1993
Nº 12072/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre receita arrecadada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Irondes José de Morais
(D.O. de 27-08-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.08.1993.