Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12068, de 3 de agosto de 1993

Nº 12068/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o distrito agroindustrial de Jussara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial do Município de Jussara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 09-08-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.08.1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo