Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12066, de 23 de julho de 1993
Nº 12066/1993
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao senhor SANDRO ANTÔNIO SCODRO o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 02-08-1993)