Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12060, de 22 de julho de 1993
Nº 12060/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Denomina o estabelecimento hospitalar que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Hospital Maternidade Santa Rita, do Município de Santa Rita do Araguaia, passa a denominar-se Maternidade CARMELINDA BORGES DOS SANTOS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 30-07-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.