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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12055, de 22 de julho de 1993

Nº 12055/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido ao jornalista ARMANDO CALHEIROS ACIOLI o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 30-07 e 16-09-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07 e 16.09.1993.

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