Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12051, de 22 de julho de 1993
Nº 12051/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o distrito agroindustrial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito agroindustrial do município de São Luiz de Montes Belos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior
(D.O. de 30-07-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.