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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12049, de 22 de julho de 1993

Nº 12049/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á jornalista DRÁULAS VAZ o ginásio de esportes do Bairro Campinas, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-07-1993)

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