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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12047, de 22 de julho de 1993

Nº 12047/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu - FECLU.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais conforme especificações a seguir:
Ià Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no valor global de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), para o atendimento de despesas com transferência operacional à Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu;
IIà Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Uruaçu, na importância de total de Cr$ 8.320.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões de cruzeiros), para o atendimento de despesas com a sua implantação e funcionamento, sendo Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros) à conta de recursos do Tesouro e Cr$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros) à conta de recursos diretamente arrecadados.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 30-07-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.

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