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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12046, de 22 de julho de 1993

Nº 12046/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, créditos especiais até o limite de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), destinados a atender despesas correntes e de capital relacionadas com o funcionamento do Palácio do Governo do Estado, bem como outras de interesse e participação da Governadoria.
Parágrafo único- Fica designado o titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional para gerir e ordenar as despesas de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 30-07-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.1993.

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