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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12038, de 14 de julho de 1993

Nº 12038/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a inclusão no Plano Rodoviário Estadual, da ligação asfáltica da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao asfaltamento da GO-154, no trecho da rodovia que liga a cidade de Itaguaru à Uruana, passando pelo Distrito de Uruita, numa extensão de 29 km.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 22-07-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1993.

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