Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12034, de 14 de julho de 1993
Nº 12034/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Plano Permanente de Recuperação e Preservação do Rio Meia Ponte e fixa outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 22-07-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1993.