Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12032, de 14 de julho de 1993
Nº 12032/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga a Lei n° 7.302, de 8 de março de 1971.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei n° 7.302, de 8 de março de 1971.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 22-07-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1993.