Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12031, de 7 de julho de 1993
Nº 12031/1993
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se PREFEITO SILVIO LOMBARDI a Rodovia GO-213, que liga as cidades de Ipameri e Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 16-07-1993)