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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12028, de 1 de julho de 1993

Nº 12028/1993

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Dona IRIS - AMCOHDI, com sede na cidade de Trindade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de julho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

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