Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12026, de 1 de julho de 1993
Nº 12026/1993
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Caridade o Caminho" de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita "CARIDADE O CAMINHO", desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de julho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO