Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12011, de 15 de junho de 1993
Nº 12011/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Anápolis - ASANA, com sede na Chácara Santa Luiza, Km-2 BR-153, Jardim Arco Verde, no Município de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 22-06-1993)