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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12004, de 8 de junho de 1993

Nº 12004/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira créditos especiais no valor global de Cr$ 1.186.080.000,00 (um bilhão, cento e oitenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com outros serviços à conta de recursos do Tesouro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

(D.O. de 16-06-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.

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