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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11993, de 8 de junho de 1993

Nº 11993/1993

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Transforma em colégio estadual a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transformado em CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL MINISTRO SANTIAGO DANTAS, no Município de Minaçu colégio estadual a escola estadual Ministro SANTIAGO DANTAS de Minaçu, criada pela Lei nº 9.977, de 14 de janeiro de 1986.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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