Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11979, de 8 de junho de 1993
Nº 11979/1993
Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se GINÁSIO DE ESPORTES Pe. PECLAT o ginásio de esportes da cidade de Senador Canedo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 16-06-1993)