Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11977, de 26 de maio de 1993
Nº 11977/1993
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominada JOSÉ BARBOSA OLIVEIRA (ZÉ DO CRIXÁ) a Rodovia GO-154, no trecho que liga Santa Terezinha a Campos Verdes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 02-06-1993)