Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11974, de 26 de maio de 1993
Nº 11974/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA ANALÍCIA CECÍLIA BARBOSA DA SILVA a atual Escola Estadual D. Pedro I, da cidade de Amorinópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 02-06-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.06.1993.