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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11968, de 19 de maio de 1993

Nº 11968/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL CASTELO BRANCO o Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, da cidade de Trindade, de que trata a Lei n° 11.668, de 19 de fevereiro de 1992.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-05-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.1993.

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