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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11967, de 19 de maio de 1993

Nº 11967/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se JOSÉ RIBEIRO DE BRITO o ginásio de esportes da cidade de Barro Alto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-05-1993)

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