Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11964, de 19 de maio de 1993
Nº 11964/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome à rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA a rodovia GO-302, no trecho entre as cidades de Aporé e Itajá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-05-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.1993.