Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11959, de 18 de maio de 1993
Nº 11959/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o ensino para deficientes auditivo e mental ou sensorial e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 25-05-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.1993.