Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11958, de 12 de maio de 1993
Nº 11958/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ÁGUA BRANCA, com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 18-05-1993)