Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11955, de 4 de maio de 1993
Nº 11955/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza concessão de auxílio financeiro aos municípios que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no corrente exercício, a municípios goianos, recém instalados, auxílio financeiro no valor unitário de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), facultando-se-lhe ainda a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Irondes José de Morais
(D.O. de 07-05-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.05.1993.