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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11955, de 4 de maio de 1993

Nº 11955/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza concessão de auxílio financeiro aos municípios que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no corrente exercício, a municípios goianos, recém instalados, auxílio financeiro no valor unitário de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), facultando-se-lhe ainda a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Irondes José de Morais

(D.O. de 07-05-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.05.1993.

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