Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11948, de 20 de abril de 1993
Nº 11948/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera denominação de Estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ARI RIBEIRO VALADÃO FILHO o Colégio Estadual Ari Ribeiro Valadão da cidade de Inhumas, criado pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 28-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1993.