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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11948, de 20 de abril de 1993

Nº 11948/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera denominação de Estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se ARI RIBEIRO VALADÃO FILHO o Colégio Estadual Ari Ribeiro Valadão da cidade de Inhumas, criado pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 28-04-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1993.

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