Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11943, de 20 de abril de 1993
Nº 11943/1993
Dá denominação à ponte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se ROMÃO EDREIRA a ponte construída sobre o Rio do Braço, localizada na Rodovia Lídio de Faria, no município de Ipameri.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-04-1993)