Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11942, de 20 de abril de 1993
Nº 11942/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.638, de 28 de maio de 1979.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º Denomina-se Colégio Estadual de Edéia o Colégio Estadual OSMIRO RICARDO DE URZEDA".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 28-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.04.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.