Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11933, de 14 de abril de 1993
Nº 11933/1993
Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio de Esportes Senador João Abrão o ginásio de esportes da cidade de Inhumas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 20 e 26-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20 e 26.04.1993.