Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11931, de 6 de abril de 1993
Nº 11931/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Técnico Industrial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Técnico Industrial", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 14-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1993.