Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11922, de 25 de março de 1993
Nº 11922/1993
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE CORAÇÃO DE MARIA, com sede na cidade de Itapuranga.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 01-04 e 05-04-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04 e 05.04.1993.