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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11921, de 25 de março de 1993

Nº 11921/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ, situada na Rua C-50, Quadra 9, Lote 9-A, Jardim Tiradentes, município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 01-04 e 05-04-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04 e 05.04.1993.

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