Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11914, de 11 de março de 1993
Nº 11914/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede auxílio financeiro à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedido a ANTÔNIO MAIA LEITE um auxílio financeiro de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas médico-hospitalar e outras que se fizerem necessárias em consequência da doença de que se acha acometido atualmente.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria da Fazenda arcar com o pagamento do auxílio financeiro de que trata este artigo, ficando, para tanto, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, em favor daquela Pasta, créditos adicionais até o limite de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-03-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.