Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11903, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 11903/1993
Dá denominação a terminal rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O Terminal Rodoviário da cidade de Pires do Rio passa a denominar-se Celso Inocêncio de Oliveira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 12-02-1993)