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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11902, de 3 de fevereiro de 1993

Nº 11902/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Adota selo de identificação de material reciclável a ser utilizado em embalagens de vidro, plástico, isopor e alumínio (lata) e determina outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica adotado como selo oficial destinado a identificar material reciclável, a ser aplicado nas embalagens de vidro, plástico, isopor e alumínio (lata), o símbolo instituído por esta lei, reproduzido no anexo único.
Parágrafo único- O selo será acompanhado pela mensagem: "Economize energia. Reciclar materiais é preservar o meio ambiente."
Art. 2.
- A aplicação do selo será facultativa, cabendo ao Poder Público proceder a campanhas periódicas de divulgação e de incentivo à utilização deste símbolo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 12-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.

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