Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 119, de 29 de junho de 1896
Nº 119/1896
Proroga por mais duos annos o prazo concedido ao cidadão James Francis Mac-Andrew para dar cumprimento as clausulas do contrario firmado com o Governo do Estado, para exploração de mineraes.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertancerem que a cupram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Seguraça Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de junho de 1896, 8º da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
Jose Xavier de Almeida.
L.S.—Sella e publicada nesta Directoria do Interior e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de junho de 1896. — Ochefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.