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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11895, de 3 de fevereiro de 1993

Nº 11895/1993

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DE SILVOLÂNDA Escola Estadual José Afonso Rodrigues Filho a Escola Estadual do Distrito de Silvolândia, município de São Luiz de Montes Belos.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

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