Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11895, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 11895/1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DE SILVOLÂNDA Escola Estadual José Afonso Rodrigues Filho a Escola Estadual do Distrito de Silvolândia, município de São Luiz de Montes Belos.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.