Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11893, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 11893/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o dia do policial civil.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 12-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.02.1993.