Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11888, de 27 de janeiro de 1993
Nº 11888/1993
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual de Martinópolis, Município de Buritinópolis, criada pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Irmã Dulce. - A Escola Estadual de Martinópolis, Município de Buritinópolis, criada pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Irmã Dulce.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 01-02-1993)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.