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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11888, de 27 de janeiro de 1993

Nº 11888/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Estadual de Martinópolis, Município de Buritinópolis, criada pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Irmã Dulce. - A Escola Estadual de Martinópolis, Município de Buritinópolis, criada pela Lei n° 9.977, de 14 de janeiro de 1986, passa a denominar-se Escola Estadual Irmã Dulce.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 01-02-1993)

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