Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11885, de 27 de janeiro de 1993
Nº 11885/1993
Concede título honorífico de cidadania goiana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Sr. IRIS ANDRADE DA SILVA o título honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 01-02-1993)