Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11882, de 12 de janeiro de 1993
Nº 11882/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual Prof. José Calixto Alvarenga, no Povoado de Cantinho, município de Nova Roma, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1993.
Deputado RUBENS COSAC
- Presidente -
(D.A. de 13-01-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 13.01.1993.