Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11877, de 30 de dezembro de 1992
Nº 11877/1992
- Vide Leis nºs 11.684, de 03-04-1992, 11.925, de 31-03-1993, 12.612, de 17-04-1995 e 12.072, de 25-08-1993.
Dispõe sobre a denominação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Centro de Cultura e Convenções “Dona GERCINA BORGES TEIXEIRA” o Centro de Convenções ora em construção em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 06-01-1993)