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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11863, de 21 de dezembro de 1992

Nº 11863/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Trindade, a ESCOLA ESTADUAL ALONSO LOURENÇO DE OLIVEIRA, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.

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