Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11861, de 21 de dezembro de 1992
Nº 11861/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na cidade de Goianira, a ESCOLA ESTADUAL PROFª JUDITH FLORESTINA DIAS, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.