Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11859, de 17 de dezembro de 1992

Nº 11859/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criada, no Distrito de JK, município de Formosa, a COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO ARTHUR RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO Escola Estadual ARTHUR RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO, que já se encontra em funcionamento.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo