Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11856, de 17 de dezembro de 1992
Nº 11856/1992
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se MIGUEL NOVATO o trecho da Rodovia GO-164, que liga as cidades de São Luiz de Montes Belos, Sanclerlândia e Mossâmedes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 28-12-1992)