Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11850, de 17 de dezembro de 1992
Nº 11850/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatório o registro para instalação de equipamentos radiológicos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 28-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1992.